quinta-feira, 20 de maio de 2010

Exame de Ordem: procedimentos para aplicação já está em vigor

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta segunda-feira (17/5), os procedimentos para aplicação do Exame de Ordem, à nível nacional, regulamentando o disposto no Provimento nº 136/2009, que prevê as normas e diretrizes para realização.

A Banca Revisora, presidida pelo presidente do Conselho Federal promoverá o estabelecimento de parâmetros para o julgamento dos recursos interpostos contra o resultado das provas objetiva e prático-profissional. A decisão que aprova ou reprova o bacharel, em sede recursal, não terá valor jurídico. Havendo discrepância na planilha de correção, terão a faculdade de enviar, fundamentadamente, cada um dos casos, visando a padronização dos procedimentos.

Quanto aos presidentes das Seccionais, caberá a vedação da expedição e entrega dos certificados de aprovação aos candidatos, mediante recursos exclusivamente formulados pelas Comissões de Estágio e Exame.

Merece destaque a vedação da participação do candidato na 2ª fase sem a prévia aprovação na fase anterior.

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