A Justiça do Trabalho não é competente para analisar pedido de indenização por danos morais e materiais contra advogado que perdeu prazo legal para ajuizamento de ação trabalhista. Isso porque a questão não é de relação de emprego, mas de origem contratual civil. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou recurso de um trabalhador contra advogado que perdeu prazo para ajuizar ação. O TST manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O advogado deixou passar o prazo legal para apresentar reclamação trabalhista do cliente contra seu ex-empregador. Inconformado com a situação, o trabalhador entrou com o pedido de indenização na Justiça do Trabalho. O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, entendeu que "a ação de indenização por danos material e moral, em que se discute responsabilidade civil de advogado, por não ajuizamento da reclamação trabalhista no prazo cabível, é de cunho contratual civil, derivada de contrato de mandato, e, como tal, encontra-se disciplinada pela legislação comum". Segundo ele, a competência da Justiça do Trabalho, ampliada pela Emenda Constitucional 45 de 2004, é apenas para as ações originárias da relação de trabalho. "O Superior Tribunal de Justiça, que detém a competência constitucional para julgar conflito de competência (Constituição Federal, art. 105, I, d), tem entendido que compete à Justiça comum processar e julgar a ação de indenização por danos material e moral, decorrente de responsabilidade civil de advogado", concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso do trabalhador. ( AIRR-102140-63.2005.5.12.0007)
Novas regras
Todo o assunto a ser levado ao Conselho da Justiça Federal deve ter interesse comum aos Tribunais Regionais Federais. Situações peculiares devem ser resolvidas no âmbito de cada tribunal. Essa é uma das novas regras aprovadas pelo CJF para as consultas encaminhadas pelos TRFs à apreciação do seu colegiado. A matéria foi votada em sessão no dia 13 de maio e teve como relator o ministro Ari Pargendler. Agora, qualquer servidor pode contribuir para o melhor desempenho da Justiça Federal encaminhando sugestões de normas de padronização. As ideias podem ser enviadas até por e-mail. Caberá ao CJF dar seguimento ou não às propostas, seguindo parecer técnico. As consultas ao Conselho devem conter a indicação precisa de seu objeto e serem acompanhadas do parecer das áreas técnicas do tribunal. As já encaminhadas serão examinadas após ratificação do presidente do tribunal interessado. O presidente do CJF pode indeferir liminarmente a consulta que não atender aos requisitos definidos, cientificando o presidente do tribunal.
Escuta ilegal
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, levará a conhecimento do ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, denúncia feita pelo presidente da Seccional da OAB do Mato Grosso do Sul, Leonardo Duarte, de que há mecanismos de gravação de áudio e vídeo instalados nos parlatórios e salas de visitas íntimas do presídio federal de Campo Grande (MS). Os diálogos entre advogados e os clientes estariam sendo gravados ilegalmente, em flagrante violação às prerrogativas profissionais dos advogados.
Intimidade
Com o entendimento de que o colunista e o jornal em que este escreve têm o dever de certificar-se da autoria de e-mail que publicam - guardando no mínimo o resguardo de nomes em materias polêmicas, com o fim de de preservar a intimidade das pessoas -, a 9ª Câmara Cível do TJRS manteve sentença da comarca de Pelotas (RS) que condenou a empresa Helio Freitag e Cia. Ltda. (editora do Jornal Diário da Manhã) e José Antônio San Juan Cattaneo (o conhecido "Capitão Gay" ) a indenizar cidadão que teve seu nome citado como se fosse homessexual. A controvérsia tem origem na publicação do nome do autor da ação na "Coluna do Meio" do referido jornal, na edição do dia 19 de outubro de 2004, assinada pelo "Capitão Gay", de uma nota em que o demandante tem seu nome expressamente citado. O caso chegou ao STJ, sendo finalizado na semana passada.
Ameaça
O colunista Cacau Menezes, do jornal Diário Catarinense, informou ontem (17) que a ex-primeira-dama do País, a alagoana Rosane Collor, escolheu o escritório de Advocacia Marcondes Brincas & Kawamura, de Florianópolis, para atuar em sua defesa na separação litigiosa do seu ex-marido, o ex-presidente da República e atual senador Fernando Collor de Mello. São vários processos judiciais em Maceió que discutem, além da separação do casal, valores e partilha do patrimônio comum, pensão alimentícia e a origem dos recursos financeiros obtidos durante o casamento. No início deste mês, Rosane ocupou vários espaços na mídia brasileira, ao afirmar que foi "ameaçada várias vezes e continuo tendo medo". Segundo ela, na minha família todo mundo sabe: acontecendo algo na minha vida, culpo exclusivamente o Fernando"..
Segredo de Justiça
O ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu o segredo de justiça do inquérito que investiga o ministro Paulo Medina, afastado do STJ e acusado de participar de um esquema de venda de sentenças para beneficiar a máfia dos bingos no Rio de Janeiro. O ministro Medina já é réu pelos crimes de corrupção passiva e prevaricação, mas apesar de a denúncia ter sido recebida em novembro de 2008, o inquérito ainda não foi autuado como ação penal. O inquérito estava sob a relatoria do ministro Cezar Peluso, mas com sua posse na presidência do Supremo, o caso passou a ser relatado pelo ministro Gilmar Mendes. Este, no entanto, manteve o sigilo dos elementos constantes dos autos -entre eles diversos grampos e escutas-, que ficarão disponíveis somente para o acesso das partes. Paulo Medina não é o único envolvido no esquema que teria beneficiado donos de máquinas caça-níqueis, desmantelado em 2007 na operação Furacão da Polícia Federal.
Visitas virtuis
O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, lançou ontem (17) o projeto Visita Virtual e Videoconferência Judicial, que permite aos presos de penitenciárias federais reverem suas famílias por meio de visitas virtuais. As 27 Defensorias Públicas da União, em todas as capitais, já receberam os equipamentos que vão permitir aos quase 500 presos das penitenciárias federais de Catanduvas (PR), Porto Velho (RO), Campo Grande (MS) e Mossoró (RN), participar do projeto. Cerca de 50% dos presos fizeram o pré-cadastro para receber visitas virtuais, escolhendo três pessoas, entre parentes e amigos. Os visitantes também devem fazer o cadastro e enviar documentação às penitenciárias federais, etapa necessária para o agendamento das visitas.
Consumidor
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor a pessoas jurídicas adquirentes de produtos ou serviços utilizados, direta ou indiretamente, na atividade econômica que exercem? A resposta é afirmativa para alguns casos e passa pela definição de destinatário final. A 1ª Turma do STJ adotou, recentemente, esse entendimento, ao julgar recurso do Hospital Centro Transmontano, que recorreu de decisão favorável à Companhia de Saneamento Básico de São Paulo.
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