sexta-feira, 16 de abril de 2010

Súmula do STJ desloca competências para TRFs

A Corte Especial do STJ editou súmula que desloca para os tribunais regionais federais (TRFs) a competência para decidir os conflitos entre juizado especial federal e juízo federal da mesma região judiciária. A nova orientação está contida na Súmula nº 428.

As súmulas são a síntese de um entendimento reiterado do tribunal sobre determinado assunto e serve como orientação para as demais instâncias da Justiça estadual e federal. A posição é nova e vai ao encontro daquela adotada a partir de setembro do ano passado pelo STJ, em razão de julgamento ocorrido no Supremo Tribunal Federal.

Ao julgar o recurso extraordinário nº 590.409, o STF reconheceu que não compete ao STJ dirimir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal comum da mesma seção jurisdicional. Isso porque tanto os juízes que integram os juizados federais quanto aqueles que funcionam nas varas comuns da mesma seção judiciária estão vinculados ao respectivo TRF.

Com o novo entendimento, a Corte Especial revogou a Súmula nº 348 cuja redação era a seguinte: "compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária".

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